O CESU – Cheque Emprego Serviço Universal: direitos e regularizaçao através do trabalho
O CESU – Cheque Emprego Serviço Universal, popularmente conhecido pela sigla CESU/Cheque emploi/service é
um meio de pagamento e de declaraçao de renda utilizados nas tarefas e serviços
à pessoas na França.
O CESU – Cheque Emprego Serviço Universal é amparado pela Lei nº 2005-841, de 26 de Julho de 2005; Lei sobre o
desenvolvimento de Serviços à pessoa/Aide à la personne (Plano Borloo: plano de
coesão social).
O CESU está em vigor desde 1° de Janeiro de
2006.
O CESU pode ser utilizado por indivíduos
(pessoa fisica) seja para declarar um empregado em casa (secratariado à domicilio,
faxinas, baba/baby sitter, cozinheira, jardinagem, guarda de animais,
acompanhamento escolar, auxilio à
pessoas dependentes (3ª idade e portadores de deficiência, etc.) ou para pagar
um intermediário (associação ou empresa de serviços), que emprega uma
intervenção doméstica/serviços domésticos. Ou seja, uma pessoa
podera empregar outra pessoa para trabalhos domésticos; e, ser amparada pela
Lei e dar amparo legal à pessoa que trabalha, sem (re)forçar o trabalho sem
contrato/clandestino/ao negro/irregular.
Pois o trabalho sem declaraçao e contrato é crime passivel de puniçao –
por mais informaçoes sobre direitos e deveres, clic neste link do governo
francês (http://travail-emploi.gouv.fr/informations-pratiques,89/fiches-pratiques,91/embauche,108/les-sanctions-liees-au-travail,656.html).
Contra a exploraçao: as qualidades do CESU
a) para o empregador (patrao, patroa): é facil, seguro, e permite possibilidades
de co-financiamento e vantagens fiscais significativas.
b) para o trabalhador/trabalhadora: um contrato de trabalho com fonte de
renda fixa legal, pagamento declarado, atestaçao de presença na França,
contribuiçao para a aposentadoria e seguro saude, prova para direitos
trabalhistas, etc.
Com o CESU as
pessoas que antes recebiam entre 5,OO
e 9,OO euros por hora de baby sitting (baba) ou trabalhos domésticos (ménage), sem
nenhum seguro saude ou auxilio doença e desemprego, e sem cobertura em caso de
acidente, por exemplo.
O trabalho ilegal/no negro/no black é crime em qualquer pais; é
escravidao que so gera baixo estima, depressao, agressividade e desagrega a o
organizaçao da sociedade gerando perturbaçoes à ordem publica.
O trabalho irregular é fonte de disturbios médico-psico-sociais que
atigem a pessoa, a familia e a sociedade.
Com o CESU, hoje patrao/patroa e empregado/trabalhadora
estao cobertos pela Lei.
O CESU facilita assim a declaraçao dos salários dos
empregados domésticos (limpeza, aulas, trabalho de jardinagem, cuidar de idosos
e deficientes ...) combatendo assim as
relaçoes de escravidao no mundo do trabalho, as patologias transculturais, como
a depressao, ligada a baixa estima e péssimas condiçoes de salario.
O trabalho irregular, não declarado com ou sem papel falso, não ajudam à
não regularizaçao dos direitos de trabalhadores e trabalhadoras.
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