Passaporte de Emergência
O passaporte de emergência será concedido
àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte,
necessite do documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente
aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de catástrofes naturais; conflitos
armados; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do
seu cônjuge ou parente até segundo grau, para a proteção do seu patrimônio, por
necessidade do trabalho, por motivo de ajuda humanitária; interesse da
Administração Pública ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem
possa acarretar grave transtorno ao requerente.
Se você estiver em alguma dessas situações, tem direito a requerer passaporte de emergência, que tem uma taxa maior e prazo de validade de apenas um ano, e lhe será entregue em até 24h, independentemente de agendamento.
Documentos necessários
2.0 - Apresentar ainda:
§ Comprovante da situação
emergencial;
§ Comprovante de pagamento da
taxa majorada para Passaporte de Emergência (a GRU será emitida no posto de
atendimento).
Como obter
2 - Dirigir-se ao posto da Polícia
Federal mais próximo da sua residência, portando o protocolo, documentação
que comprove a situação emergencial e documentação pessoal original
exigida. O funcionário responsável pelo posto avaliará se a sua situação
está dentro das hipóteses acima mencionadas. Caso positivo, lhe entregará a
guia de pagamento (GRU) referente à taxa para passaporte de emergência.
3 - O prazo para emissão do passaporte de
emergência é até 24 horas após o requerimento.
Observações:
§ Na cidade de São Paulo/SP o
Passaporte de Emergência apenas é emitido no posto localizado no prédio da
Superintendência Regional, na Lapa, e na cidade do Rio de Janeiro/RJ apenas no
posto localizado no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão).
§ Para sanar outras dúvidas ligue
194 ou clique aqui :
http://www.dpf.gov.br/simba/passaporte/passaporte-de-emergencia
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